terça-feira, 2 de agosto de 2011

O Código Florestal em debate

Sem floresta, não tem água.
Sem água, não tem alimento.
Por Angelo José Rodrigues Lima*
Escrevo este artigo para contribuir com o debate com relação à mudança do código florestal, fato que não pode acontecer e se acontecer causará um estrago ainda maior na qualidade de vida da população.
O Código Florestal tem a ver com a qualidade de vida de todos os brasileiros.
Desde 1934, quando surgiu, o Código parte do pressuposto de que a conservação das florestas e dos outros ecossistemas naturais interessa a toda a sociedade.
Afinal, são elas que garantem, para todos nós, serviços ambientais básicos – como a produção de água e alimento, a regulação do ciclo das chuvas e dos recursos hídricos, a proteção da biodiversidade, a polinização, o controle de pragas, o controle do assoreamento dos rios e o equilíbrio do clima – enfim sustentam a vida e a economia de todo o país.
Além de tudo isso, é a única lei nacional que veta a ocupação urbana ou agrícola de áreas de risco sujeitas, por exemplo, a inundações e deslizamentos de terra.
É o código que determina a obrigação de se preservar áreas sensíveis e de se manter uma parcela da vegetação nativa no interior das propriedades rurais.
São as chamadas áreas de preservação permanente (APPs) e reserva legal.
O que são APPS?
As APPs, ou áreas de preservação permanente,são margens de rios, cursos d’água, lagos, lagoas e reservatórios, topos de morros e encostas com declividade elevada, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo genético de fauna e flora, e de proteger o solo e assegurar o bem estar da população humana.
São consideradas áreas mais sensíveis e sofrem riscos de erosão do solo, enchentes e deslizamentos. A retirada da vegetação nativa nessas áreas só pode ser autorizada em casos de obras de utilidade pública, de interesse social ou para atividades eventuais de baixo impacto ambiental.
O que é Reserva Legal?
A reserva legal é uma área localizada no interior da propriedade ou posse rural que deve ser mantida com a sua cobertura vegetal original. Esta área tem a função de assegurar o uso econômico sustentável dos recursos naturais, proporcionar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos, promover a conservação da biodiversidade, abrigar e proteger a fauna silvestre e a flora nativa. O tamanho da área varia de acordo com a região onde a propriedade está localizada.
Na Amazônia, é de 80% e, no Cerrado localizado dentro da Amazônia Legal é de 35%. Nas
demais regiões do país, a reserva legal é de 20%.
O que está em jogo?
Dizem que o Código Florestal engessa o crescimento da agropecuária brasileira, que precisa de novas áreas para expandir sua produção; que ele não tem base científica; e é impraticável, prejudicando, sobretudo, a agricultura familiar.
Será mesmo que faltam áreas agricultáveis no Brasil para expandir a produção agropecuária? Recente estudo coordenado pela USP mostra que a área cultivada no Brasil poderá ser praticamente dobrada se as áreas hoje ocupadas com pecuária de baixa produtividade forem realocadas para o cultivo agrícola.
Segundo o estudo, a maior parte das terras de elevada aptidão para agricultura já foram abertas. O estoque de terras de elevada e média aptidão hoje ocupadas com pastagens é de 29 milhões de hectares e 32 milhões de hectares respectivamente, totalizando 61 milhões de terras que poderiam ser utilizadas para a agricultura. A pecuária, que hoje cria 0,7 de boi para cada hectare
de floresta, pode se desenvolver pela intensificação e ganho de produtividade.
Uma possível alteração na definição da APP na mata ciliar, do nível mais alto do curso d’água, conforme determina o Código Florestal vigente, para a borda do leito menor, como é proposto no substitutivo, representaria grande perda de proteção para áreas sensíveis.
Se todas as alterações forem aprovadas, o Brasil aumentaria em 13 vezes a emissão de gases do efeito estufa, isto com relação a 2007, contribuindo assim ainda mais para as mudanças climáticas.
Se todas as alterações forem aprovadas, também perderíamos uma área equivalente a 02 (dois) milhões de campos de futebol de florestas e neste caso a perda de biodiversidade é certa.
Vejam que em 2008, um grupo de pesquisadores descobriram em apenas 29 dias de expedição no Cerrado, 14 novas espécies de vertebrados, uma das áreas que mais tem sofrido com desmatamento.
Se as alterações forem aprovadas, tragédias como as recentemente ocorridas no Vale do Itajaí (SC) e Rio de Janeiro (RJ), com mortos e prejuízos decorrentes de deslizamentos e enchentes, se tornarão mais freqüentes.
Portanto, procure os parlamentares de sua região e pergunte a ele qual é a opinião dele sobre o tema e o que está fazendo em defesa do código florestal. Participe da construção das políticas públicas da sua cidade, do seu estado e do país.
*Angelo José Rodrigues Lima
é biólogo e sócio ambientalista

Um comentário:

  1. Marcello Lemos- Eng. Floresta e ambientalista3 de agosto de 2011 às 10:49

    Parabéns pela postagem. Concordo plnamente com o ambientalista Angelo, principalmente quando ele diz que as APPs, ou áreas de preservação permanente,são margens de rios, cursos d’água, lagos, lagoas e reservatórios, topos de morros e encostas com declividade elevada, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, portanto devndo ser protegidas, se possível, até contra nós mesmo.

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